Incentivos ao Emprego

Os Açores dispõem de várias medidas de apoio à contratação e criação de emprego.

CRIAÇÃO E MANUTENÇÃO DE POSTOS DE TRABALHO

CONTRATAR Construir Próprio Emprego

ESTÁGIOS

Estagiar L Estagiar T Estagiar + Reconverter Pro Eurodisseia

NSERÇÃO SOCIOPROFISSIONAL

Berço de Emprego
Incentivos ao Emprego

CONTRATAR

Objetivo

O Contratar tem como objetivo a criação de novos postos de trabalho e a valorização salarial, através da atribuição de um apoio às entidades promotoras, para a celebração de contratos de trabalho por tempo indeterminado e a tempo completo.

Destinatários

Desempregados inscritos no Centro de Qualificação e Emprego (CQE);
Jovens recém-diplomados em cursos com um nível de qualificação igual ou superior ao nível IV do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ), que nunca tenham exercido funções na respetiva área de formação ao abrigo de contrato de trabalho e nunca tenham realizado estágio promovido pelo Governo Regional dos Açores, com idade igual ou inferior a 30 anos à data de apresentação de candidatura, entendendo-se por recém-diplomado aquele que tenha concluído a formação há menos de 12 meses;
Estagiários que estejam integrados em medida de estágio ou que tenham concluído a mesma há menos de seis meses seguidos, e que não tenham trabalhado durante este período.

Requisitos

São requisitos da atribuição do apoio financeiro:

Para trabalhadores detentores de qualificação de nível VI, VII e VIII do QNQ, a remuneração ilíquida deve ser igual ou superior a 1,50 vezes a Remuneração Mínima Mensal Garantida na Região Autónoma dos Açores;
Para trabalhadores detentores de qualificação de nível IV e V do QNQ, a remuneração ilíquida deve ser igual ou superior a 1,25 vezes a Remuneração Mínima Mensal Garantida na Região Autónoma dos Açores;
Para trabalhadores detentores de qualificação de nível igual ou inferior a III do QNQ, a remuneração ilíquida deve ser igual ou superior a 1,10 vezes a Remuneração Mínima Mensal Garantida na Região Autónoma dos Açores.

Os requisitos previstos nas alíneas anteriores, não são aplicáveis a contratos de trabalho celebrados com desempregados em situação de desfavorecimento.

Modalidade de Pagamento

Apoio: No valor de 15 vezes a remuneração ilíquida, por contrato de trabalho apoiado.
São aplicadas as seguintes majorações:
10%, para postos de trabalho localizados nas ilhas de Faial e Pico e concelho de Vila Franca do Campo, na ilha de São Miguel;
Para trabalhadores detentores de qualificação de nível igual ou inferior a III do QNQ, a remuneração ilíquida deve ser igual ou superior a 1,10 vezes a Remuneração Mínima Mensal Garantida na Região Autónoma dos Açores.
Duração: 36 meses
Candidatura/Informações:

Construir Próprio Emprego

Objetivo

A medida tem como objetivo a promoção do autoemprego, através da atribuição de um apoio financeiro, destinado à criação do próprio emprego, a tempo completo, aos beneficiários das medidas Jovem Investidor e Pequenos Negócios, no âmbito do Sistema de Incentivos para a Dinamização do Investimento Sustentável e Integrado (Construir 2030).

Destinatários

Podem candidatar-se à medida Construir o Próprio Emprego os destinatários seguintes que sejam simultaneamente entidades beneficiárias das medidas Jovem Investidor ou Pequenos Negócios e que prevejam a criação do próprio emprego no âmbito do respetivo projeto:
Desempregados, inscritos no Centro de Qualificação e Emprego (CQE), à data da constituição da entidade beneficiária, criada tendo em vista a candidatura à medida Jovem Investidor ou à medida Pequenos Negócios;
Recém-diplomados em cursos com um nível de qualificação igual ou superior ao nível IV do Quadro Nacional de Qualificações, que se encontrem desempregados, entendendo-se por recém-diplomado aquele que tenha concluído a formação há menos de 12 meses;
Estagiários que tenham concluído uma medida de estágio promovida pelo Governo Regional dos Açores há menos de seis meses e que não tenham trabalhado durante esse período;
Desempregados inscritos no CQE em situação de desfavorecimento ou fragilidade social.

Modalidade de Pagamento

Apoio: O apoio é no valor de 12 vezes a remuneração mínima mensal garantida na Região Autónoma dos Açores.
São ainda aplicáveis as seguintes majorações, de natureza cumulativa:
25% caso o destinatário seja pessoa com deficiência ou com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%;
15% caso o destinatário preveja a criação do seu próprio emprego nas ilhas de Santa Maria, da Graciosa, de São Jorge, das Flores ou do Corvo;
10% caso o destinatário preveja a criação do seu próprio emprego nas ilhas do Faial, Pico ou nos concelhos de Nordeste, Povoação ou Vila Franca do Campo, na ilha de São Miguel;
10% caso o destinatário seja desempregado em situação de desfavorecimento ou fragilidade social;
5% caso o destinatário tenha idade igual ou superior a 55 anos.
Duração: 36 meses
Candidatura/Informações:

Estagiar L

Objetivo

Possibilitar aos jovens com qualificação de nível superior ou intermédio um estágio profissional no contexto real de trabalho, que promova a sua inserção na vida ativa;
Complementar e aperfeiçoar as competências sócio profissionais dos jovens, através da frequência de um estágio em situação real de trabalho;
Facilitar o recrutamento e a integração de quadros nas empresas através da realização de estágios profissionais;
Promover a transição do percurso escolar dos jovens universitários para a vida ativa;
Apoiar a fixação de jovens nas ilhas de menor dimensão demográfica.

Destinatários

Jovens recém-diplomados no ensino superior, detentores de nível VI, VII ou VIII, do QNQ (Quadro Nacional de Qualificações);
Idade igual ou inferior a 30 anos de idade à data da apresentação de candidature;
Nunca tenham exercido funções na respetiva área de formação ao abrigo de contrato de trabalho, após conclusão da respetiva formação.


Duração: Os estágios têm a duração de 12 meses, incluindo um mês de descanso a gozar durante o 12.º mês de estágio.
Os estágios previstos no número anterior podem ser prorrogados nos seguintes termos:
Nas ilhas de São Miguel, Terceira e Faial por mais três meses, nas entidades empregadoras de natureza privada, previstas no n.º 1, do art.º 4.º, do Regulamento anexo à Resolução do Conselho do Governo n.º 115/2022, de 19 de julho;
Nas ilhas de Santa Maria, São Jorge, Pico, Graciosa, Flores e Corvo:
- Por mais seis meses, nas entidades empregadoras de natureza privada;
- Por mais três meses, nas entidades da Administração Pública.

Estagiar T

Objetivo

Possibilitar aos jovens com qualificação de nível superior ou intermédio um estágio profissional no contexto real de trabalho, que promova a sua inserção na vida ativa;
Complementar e aperfeiçoar as competências sócio profissionais dos jovens, através da frequência de um estágio em situação real do trabalho;
Facilitar o recrutamento e a integração de quadros nas empresas através da realização de estágios profissionais;
Promover a transição do percurso escolar dos jovens universitários para a vida ativa;
Apoiar a fixação de jovens nas ilhas de menos dimensão demográfica.

Destinatários

Jovens recém-diplomados em cursos de qualificação superior profissional, nível IV ou V do QNQ (Quadro Nacional de Qualificações);
Com idade igual ou inferior a 30 anos de idade á data de apresentação de candidatura;
Que nunca tenham exercido funções na respetiva área de formação ao abrigo de contrato de trabalho, após conclusão da respetiva formação.


Duração: Os estágios têm a duração de 12 meses, incluindo um mês de descanso a gozar durante o 12.º mês de estágio.
Os estágios previstos no número anterior podem ser prorrogados nos seguintes termos:
Nas ilhas de São Miguel, Terceira e Faial por mais três meses, nas entidades empregadoras de natureza privada, previstas no n.º 1, do art.º 4.º, do Regulamento anexo à Resolução do Conselho do Governo n.º 115/2022, de 19 de julho;
Nas ilhas de Santa Maria, São Jorge, Pico, Graciosa, Flores e Corvo:
- Por mais seis meses, nas entidades empregadoras de natureza privada;
- Por mais três meses, nas entidades da Administração Pública.

Estagiar +

Objetivo

Possibilitar aos jovens com qualificação igual ou inferior ao nível III do QNQ, inscritos no CQE há mais de 3 meses quando estão à procura de 1.º emprego e jovens desempregados há mais de 6 meses, quando estão à procura de novo emprego um estágio profissional no contexto real de trabalho, que promova a sua inserção na vida ativa;
Complementar e aperfeiçoar as competências socioprofissionais dos jovens, através da frequência de um estágio em situação real do trabalho;
Facilitar o recrutamento e a integração de quadros nas empresas através da realização de estágios profissionais;
Promover a transição do percurso escolar dos jovens para a vida ativa;
Apoiar a fixação de jovens nas ilhas de menos dimensão demográfica.

Destinatários

Jovens com qualificação igual ou inferior ao nível III Quadro Nacional de Qualificações (QNQ), inscritos no CQE quando estão à procura de 1.º emprego;
Jovens desempregados há mais de 6 meses, quando estão à procura de novo emprego.


Duração: Os estágios têm a duração de 12 meses, incluindo um mês de descanso a gozar durante o 12.º mês de estágio.
Os estágios previstos no número anterior podem ser prorrogados nos seguintes termos:
Nas ilhas de São Miguel, Terceira e Faial por mais três meses, nas entidades empregadoras de natureza privada, previstas no n.º 1, do art.º 4.º, do Regulamento anexo à Resolução do Conselho do Governo n.º 115/2022, de 19 de julho;
Nas ilhas de Santa Maria, São Jorge, Pico, Graciosa, Flores e Corvo:
- Por mais seis meses, nas entidades empregadoras de natureza privada;
- Por mais três meses, nas entidades da Administração Pública.

Reconverter PRO

Objetivo

Promover a reconversão profissional dos desempregados com maior dificuldade de empregabilidade;
Estimular o desenvolvimento de competências pessoais e formativas;
Promover estágios em contexto real de trabalho com vista à sua posterior integração do mercado de trabalho.

Destinatários

Desempregados a realizar ou tenham terminado um programa de inserção, e que se mantiveram inscritos ininterruptamente no Centro de Qualificação e Emprego (CQE), após a conclusão da medida;
Desempregados inscritos no CQE há mais de 12 meses seguidos e possuam idade superior a 30 anos e inferior a 55 anos;
Sejam desempregados com idade igual ou superior a 55 anos, inscritos no CQE;
Sejam jovens desempregados com idade igual ou inferior a 30 anos, com qualificação igual ou inferior ao nível III do Quadro nacional de Qualificações, inscritos no CQE, há mais de:
- 3 meses, quando estejam à procura do primeiro emprego;
- 6 meses, quando estejam à procura de um novo emprego.
Sejam desempregados em situação de desfavorecimento e fragilidade social;
Sejam desempregados que tenham concluído com sucesso um percurso formativo com uma duração igual ou superior a 300 horas, nos últimos seis meses, e que se tenham mantido inscritos ininterruptamente no CQE, após a conclusão da formação.


Duração:
O estágio tem a duração inicial de 8 meses, podendo ser prorrogado por um período de 6 meses, incluindo 1 mês de descanso a gozar durante o 12º mês;
Quando a entidade promotora promover pelo menos 150 horas de formação certificada durante o período inicial de estágio.

EURODISSEIA

Objetivo

O Eurodisseia é uma medida de estágios profissionais em parceria com os estagiários para a aquisição de novas competências profissionais em contexto real de trabalho e aprendizagem e/ou aperfeiçoamento de uma língua estrangeira.

Destinatários

Jovens em situação de desemprego e que reúnam os seguintes requisitos:
18 e os 30 anos, inclusive, aferidos à data de início de estágio;
Residir na RAA há pelo menos seis meses;
Ter qualificação entre os níveis três e oito do QNQ;
Possuir conhecimentos de, pelo menos, uma língua estrangeira;
Não ter beneficiado anteriormente desta medida.


Duração:
3 a 7 meses;
Os estágios realizados na RAA têm a duração máxima de 6 meses, incluindo o curso de língua e cultura portuguesas.

Berço de Emprego

Objetivo

O Programa Berço de Emprego visa a substituição temporária de trabalhadores, por conta de outrem, em situação de licença parental inicial, parental inicial a gozar por um progenitor em caso de impossibilidade do outro ou por adoção, por beneficiários de prestações de desemprego.

Destinatários

Empresas privadas;
Cooperativas;
Empresas públicas;
Entidades sem fins lucrativos;
Administração pública central, regional e local.


Duração:
A duração do projeto tem caráter temporário e está limitado ao período de licença parental inicial, parental inicial a gozar por um progenitor em caso de impossibilidade do outro ou por adoção, acrescida de dois meses, não podendo ser inferior a um mês.
Candidatura
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