Incentivos ao Emprego

Os Açores dispõem de várias medidas de apoio à contratação e criação de emprego.

Incentivos ao Emprego

CONTRATAR ESTÁVEL

Objetivo

O Contratar Estável tem como objetivo promover e gerar novos postos de trabalho, através da atribuição de um apoio às entidades promotoras, para contratação sem termo.

Destinatários

Jovens recém-diplomados em cursos com um nível de qualificação igual ou superior ao nível IV do QNQ, que nunca tenham exercido funções na respetiva área de formação ao abrigo de contrato de trabalho e nunca tenham realizado estágio promovido pelo GRA, com idade igual ou inferior a 30 anos à data de apresentação de candidatura, entendendo-se por recém-diplomado aquele que tenha concluído a formação há menos de 9 meses;
Desempregados inscritos no CQE há mais de 30 dias seguidos à data da oferta de emprego efetuada pela entidade empregadora;
Estagiários que estejam integrados em medida de estágio ou que tenham concluído a mesma há menos de seis meses seguidos, e que não tenham trabalhado durante este período;
Desempregados inscritos no Centro de Qualificação e Emprego (CQE) que frequentem ou tenham frequentado programas de inserção e que se tenham mantido inscritos ininterruptamente no CQE após a conclusão da medida;
O prazo de inscrição há mais de 30 dias não é aplicável sempre que seja contratado desempregado em situação de desfavorecimento ou fragilidade social.

Requisitos

São requisitos da atribuição do apoio financeiro:

A celebração de contrato de trabalho sem termo e a tempo completo;
A manutenção do nível de emprego relativo ao mês do ano civil anterior à data da candidatura em que se registe o valor mais baixo, acrescido dos postos de trabalho apoiados, ou para as entidades que não estivessem constituídas àquela data o nível de emprego existente no mês anterior à data da candidatura, acrescido dos postos de trabalho apoiados;
Caso a mesma entidade empregadora apresente mais do que uma candidatura, deverá manter o nível de emprego do mês anterior à data da candidatura, acrescido do(s) posto(s) de trabalho apoiado(s), não podendo este ser igual ou inferior ao nível de emprego que a entidade teve que manter na última candidatura aprovada, nos últimos dois anos.

O nível de emprego a manter é reduzido para 80% sempre que sejam contratados:

Estagiários que terminaram um projeto de estágio na própria entidade promotora;
Desempregados em Situação de Desfavorecimento face ao mercado de trabalho.

Promotores

Empresas Privadas;
Empresários em Nome Individual;
Empresas Públicas;
Cooperativas;
Entidades Sem Fins Lucrativos.

As entidades empregadoras só podem contratar ex-trabalhadores, depois de decorridos, pelo menos, 18 meses após a cessação de contrato trabalho anterior na mesma.

Modalidade de Pagamento

Mês % Apoio
0 50%
9 10%
18 10%
27 10%
36 20%

A primeira prestação é paga à data de aprovação da candidatura.

Duração: 36 meses
Prazo de Candidatura: Candidatura Aberta

CONTRATAR +

Objetivo

O Contratar + tem por objetivo promover e gerar novos postos de trabalho, através da atribuição de um apoio às entidades promotoras, para contratação a termo certo.

Destinatários

Jovens recém-diplomados em cursos com um nível de qualificação igual ou superior ao nível IV do Quadro Nacional de Qualificações, doravante QNQ, que nunca tenham exercido funções na respetiva área de formação ao abrigo de contrato de trabalho e nunca tenham realizado estágio promovido pelo Governo Regional dos Açores, doravante GRA, com idade igual ou inferior a 30 anos à data de apresentação de candidatura, entendendo-se por recém-diplomado aquele que tenha concluído a formação há menos de 9 meses;
Desempregados inscritos no Centro de Qualificação e Emprego, doravante CQE, em situação de desfavorecimento e fragilidade social, conforme o previsto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 29/2000/A, de 13 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto Regulamentar n.º 3/2013/A, de 21 de maio;
Desempregados inscritos no CQE que frequentem ou tenham frequentado programas de inserção e que se tenham mantido inscritos ininterruptamente no CQE após a conclusão da medida;
Estagiários que estejam integrados em medida de estágio ou que tenham concluído a mesma há menos de seis meses seguidos, que não tenham sido contratados pela entidade promotora do estágio e que não tenham trabalhado durante este período.

Requisitos

São requisitos da atribuição do apoio financeiro:

A celebração de contrato de trabalho a termo certo, a tempo completo, com a duração mínima de um ano;
Ministrar ao trabalhador contratado um mínimo de 50 horas de formação certificadas, devendo o comprovativo de formação ser remetido aquando do pagamento da última prestação;
A manutenção do nível de emprego relativo ao mês do ano civil anterior à data da candidatura em que se registe o valor mais baixo, acrescido dos postos de trabalho apoiados, ou para as entidades que não estivessem constituídas àquela data o nível de emprego existente no mês anterior à data da candidatura, acrescido dos postos de trabalho apoiados;
Caso a mesma entidade empregadora apresente mais do que uma candidatura, deverá manter o nível de emprego do mês anterior à data da candidatura, acrescido dos(s) posto(s) de trabalho apoiado(s), não podendo este ser igual ou inferior ao nível de emprego que a entidade teve que manter na última candidatura aprovada, nos últimos dois anos.

O nível de emprego a manter é reduzido para 80% sempre que sejam contratados:

Estagiários que terminaram um projeto de estágio na própria entidade promotora;
Desempregados em Situação de Desfavorecimento face ao mercado de trabalho.

Promotores

Empresas Privadas;
Empresários em Nome Individual;
Empresas Públicas;
Cooperativas;
Entidades Sem Fins Lucrativos.

As entidades empregadoras só podem contratar ex-trabalhadores, depois de decorridos, pelo menos, 18 meses após a cessação de contrato trabalho anterior na mesma.

Apoios

O apoio é no valor de seis vezes a remuneração ilíquida, por contrato a termo certo apoiado.

A remuneração ilíquida corresponde ao valor contratualizado no contrato de trabalho, tendo por limite máximo mensal o valor correspondente, por trabalhador, a duas vezes a retribuição mínima garantida na Região Autónoma dos Açores.

Formação

As entidades têm a obrigação de proporcionar ao trabalhador contratado um mínimo de 50 horas de formação certificadas;
O incumprimento da obrigação de formar implica a redução do apoio em 50%;
O comprovativo de formação deverá ser remetido na última tranche da medida.

Modalidade de Pagamento

Os apoios financeiros são pagos durante 12 meses, em 4 prestações, de 4 em 4 meses, sendo a primeira prestação do apoio paga à data de aprovação da candidatura.

Duração: 12 meses
Prazo de Candidatura: Candidatura aberta

CONVERTER

Objetivo

Tem como objetivo a atribuição de apoio financeiro destinados às entidades empregadoras, com o objetivo de promover a criação de postos de trabalho permanentes, que convertam os contratos de trabalho celebrados a termo, no âmbito da medida de apoio à contratação, designadamente a CONTRATAR +, em contratos de trabalho por tempo indeterminado.

Destinatários

Todos os trabalhadores que se encontram contratados a termo resolutivo, ao abrigo da medida de apoio à contratação CONTRATAR +, cujos contratos de trabalho sejam convertidos em contratos por tempo indeterminado.

Requisitos

A celebração de contrato de trabalho por tempo indeterminado e a tempo completo;
Manutenção do nível de emprego exigido durante a atribuição do apoio concedido no âmbito da medida CONTRATAR +;
Manutenção do posto de trabalho apoiado e do nível de emprego durante três anos.

Promotores

Empresas Privadas;
Empresários em Nome Individual;
Empresas Públicas;
Cooperativas;
Entidades Sem Fins Lucrativos.

Apoios

MODALIDADE 1: Sete vezes a remuneração ilíquida, devendo ser ministrado um mínimo de 50 horas de formação certificadas, por ano civil;
MODALIDADE 2: Cinco vezes a remuneração ilíquida caso a entidade não pretenda realizar formação com o trabalhador apoiado.

Modalidade de Pagamento

Os apoios financeiros são pagos durante 36 meses, em 5 tranches, de 9 em 9 meses, da seguinte forma:

Mês % Apoio
0 40%
9 10%
18 10%
27 10%
36 30%
Duração: 36 meses
Prazo de Candidatura: A entidade empregadora dispõe de um prazo de 30 dias úteis, para submeter a candidatura, após o termo do contrato a termo celebrado inicialmente no âmbito da medida Contratar +, devendo o contrato de trabalho iniciar-se no dia imediatamente a seguir ao termo do contrato inicialmente celebrado.
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