Pequenos Negócios
Objetivo
São suscetíveis de apoio os projetos de investimento, promovidos por micro e pequenas empresas, com valor total igual ou superior a €5 mil e elegível igual ou inferior a €50 mil, que visem setores de atividade essencialmente direcionados para a procura interna e vocacionados para a satisfação de necessidades do mercado local, desenvolvidos por sociedades comerciais de qualquer natureza jurídica, agrupamentos complementares de empresas, cooperativas, ou empresários em nome individual, que se enquadrem nas atividades referidas abaixo.
Promotores
Empresários em nome individual, sociedades comerciais de qualquer natureza jurídica, cooperativas e agrupamentos complementares de empresas (apenas micro e pequenas empresas).
Requisitos
Entre outras condições, os promotores devem:
- Cumprir os critérios de micro ou pequena empresa;
- Não apresentar uma nova candidatura para um mesmo estabelecimento com um intervalo inferior a dois anos a partir da data de conclusão da anterior operação e num máximo de duas operações por estabelecimento.
Entre outras condições, os projetos devem:
- Ser iniciados após a apresentação da candidatura, com exceção da aquisição de terrenos e edifícios e da elaboração de estudos diretamente associados ao projeto;
- Ter asseguradas as fontes de financiamento e ser financiados pelo promotor com uma percentagem mínima de 5% de capitais próprios;
- Ter uma duração máxima de execução de um ano.
Apoios
Incentivo não reembolsável de 50%, para as ilhas de S. Miguel e Terceira, de 55% para as ilhas do Faial e Pico e para os concelhos de Nordeste, Povoação e Vila Franca do Campo, na ilha de São Miguel e de 60% para as ilhas de Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo.
Pode ser concedido um prémio de realização aos projetos, o qual consiste num acréscimo de até 10% à taxa de incentivo não reembolsável.
Modalidade de Pagamento
Os pagamentos são realizados nas modalidades de adiantamento, reembolso e pagamento final.
Candidatura
Em formulário eletrónico disponível no Balcão dos Fundos.
Prazo de Candidatura
A definir no Aviso de abertura de concurso.
Legislação Aplicável
Decreto Regulamentar Regional n.º 19/2023/A.
Atividades elegíveis (CAE Ver. 3)
- Indústrias alimentares
- Indústria de bebidas
- Fabricação de têxteis
- Indústria de vestuário
- Indústria de couro e de outros produtos de couro
- Indústrias da madeira e da cortiça e suas obras, exceto mobiliário; fabricação de obras de cestaria e de espartaria
- Fabricação de pasta, de papel, cartão e seus artigos
- Impressão e reprodução de suportes gravados
- Fabricação de produtos químicos e de fibras sintéticas ou artificiais, exceto produtos farmacêuticos
- Fabricação de produtos farmacêuticos de base e de preparações farmacêuticas
- Fabricação de artigos de borracha e de matérias plásticas. À exceção da 222 Fabricação de artigos de matérias plásticas.
- Fabricação de outros produtos minerais não metálicos
- Indústrias metalúrgicas de base. À exceção da 241 Siderurgia e fabricação de ferro-ligas.
- Fabricação de produtos metálicos, exceto máquinas e equipamentos
- Fabricação de equipamentos informáticos, equipamentos para comunicações e produtos eletrónicos e óticos
- Fabricação de equipamento elétrico
- Fabricação de máquinas e de equipamentos, n.e.
- Fabricação de veículos automóveis, reboques, semirreboques e componentes para veículos automóveis
- Fabricação de outro equipamento de transporte
- Fabricação de mobiliário e de colchões
- Outras indústrias transformadoras
- Reparação, manutenção e instalação de máquinas e equipamentos
- Recolha, tratamento e eliminação de resíduos; valorização de materiais
- Descontaminação e atividades similares
- Engenharia civil
- Atividades especializadas de construção
- Comércio, manutenção e reparação, de veículos automóveis e motociclos
- Comércio por grosso (inclui agentes), exceto de veículos automóveis e motociclos
- Comércio a retalho, exceto de veículos automóveis e motociclos
- Alojamento
- Restauração e similares
- Atividades de edição
- Consultoria e programação informática e atividades relacionadas
- Atividades de arquitetura, de engenharia e técnicas afins; atividades de ensaios e de análises técnicas
- Outras atividades de consultoria, científicas, técnicas e similares
- Atividades veterinárias
- Atividades de emprego
- Agências de viagem, operadores turísticos, outros serviços de reservas e atividades relacionadas
- Atividades de apoio social sem alojamento
- Atividades de teatro, de música, de dança e outras atividades artísticas e literárias
- Atividades das bibliotecas, arquivos, museus e outras atividades culturais
- Atividades desportivas, de diversão e recreativas. Excluindo a 93191 Organismos reguladores das atividades desportivas.
- Reparação de computadores e de bens de uso pessoal e doméstico
- Outras atividades de serviços pessoais
- Construção de edifícios (residenciais e não residenciais)
- Armazenagem
- Atividades de gravação de som e edição de música
- Atividades de processamento de dados, domiciliação de informação e atividades relacionadas; portais web
- Atividades de limpeza
- Atividades de plantação e manutenção de jardins
- Produção de filmes, de vídeos e de programas de televisão
- Atividades técnicas de pós-produção para filmes, vídeos e programas de televisão
- Agências de publicidade
- Organização do transporte
- Agentes aduaneiros e similares de apoio ao transporte
- Atividades de rádio
- Atividades de contabilidade e auditoria; consultoria fiscal
- Outras atividades de consultoria para os negócios e a gestão
- Organização de feiras, congressos e outros eventos similares
- Ensinos secundário tecnológico, artístico e profissional
- Ensinos desportivo e recreativo
- Ensino de atividades culturais
- Escolas de condução e pilotagem
- Outras atividades educativas, n. e.
- Atividades de prática médica de clínica geral, em ambulatório
- Atividades de prática médica de clínica especializada, em ambulatório
- Atividades de medicina dentária e odontologia
- Laboratórios de análises clínicas
- Atividades de enfermagem
- Atividades termais
- Outras atividades de saúde humana, n.e. Atividades de animação turística incluídas no Decreto-Lei n.º 108/2009, de 15 de maio, na sua redação atual.
A presente Medida de Incentivos não abrange os projetos de investimento relacionados com a produção primária de produtos agrícolas enumerados no Anexo I do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.