Negócios Estruturantes

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Objetivo

São suscetíveis de apoio projetos de investimento de natureza estratégica para o desenvolvimento económico sustentável, com investimentos superiores a €50 mil, que visem o reforço da produtividade e da competitividade das empresas através do fomento de abordagens integradas de investimentos, desenvolvidos por sociedades comerciais de qualquer natureza jurídica, agrupamentos complementares de empresas, ou cooperativas (grandes empresas ou PME), que se enquadrem nas atividades referidas abaixo.

Promotores

Sociedades comerciais de qualquer natureza jurídica, agrupamentos complementares de empresas e cooperativas.

Requisitos

Entre outras condições, os promotores devem:

  1. Apresentar uma autonomia financeira mínima no ano pré-projeto de 25%.

Entre outras condições, os projetos devem:

  1. Ser iniciados após a apresentação da candidatura, com exceção da aquisição de terrenos e edifícios e da elaboração de estudos diretamente associados ao projeto;
  2. Ter asseguradas as fontes de financiamento e ser financiados pelo promotor com uma percentagem mínima de 25% de capitais próprios;
  3. Ter uma duração máxima de execução de três anos, ou de dois anos, para projetos até €200 mil.

Apoios

Incentivo não reembolsável de 40%, para as ilhas de S. Miguel e Terceira, 45% para as ilhas do Faial e Pico e para os concelhos de Nordeste, Vila Franca do Campo e Povoação, na ilha de São Miguel, e 50% para as ilhas de Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo.

Pode ser concedido um prémio de realização aos projetos, o qual consiste num acréscimo de até 25% à taxa de incentivo não reembolsável.

O valor máximo de incentivo a conceder por projeto é de €7 milhões.

Modalidade de Pagamento

Os pagamentos são realizados nas modalidades de adiantamento, reembolso e pagamento final.

Candidatura

Em formulário eletrónico disponível no Balcão dos Fundos.

Prazo de Candidatura

A definir no Aviso de abertura de concurso.

Legislação Aplicável

Decreto Regulamentar Regional n.º 22/2023/A.

Atividades elegíveis (CAE Ver. 3)

  1. Indústrias alimentares
  2. Indústria de bebidas
  1. Fabricação de têxteis
  2. Indústria de vestuário
  3. Indústria de couro e de outros produtos de couro
  4. Indústrias da madeira e da cortiça e suas obras, exceto mobiliário; fabricação de obras de cestaria e de espartaria
  5. Fabricação de pasta, de papel, cartão e seus artigos
  1. Fabricação de produtos químicos e de fibras sintéticas ou artificiais, exceto produtos farmacêuticos
  2. Fabricação de produtos farmacêuticos de base e de preparações farmacêuticas
  3. Fabricação de artigos de borracha e de matérias plásticas. À exceção da 222 Fabricação de artigos de matérias plásticas.
  4. Fabricação de outros produtos minerais não metálicos
  5. Indústrias metalúrgicas de base. À exceção da 241 Siderurgia e fabricação de ferro-ligas.
  6. Fabricação de produtos metálicos, exceto máquinas e equipamentos
  7. Fabricação de equipamentos informáticos, equipamentos para comunicações e produtos eletrónicos e óticos
  8. Fabricação de equipamento elétrico
  9. Fabricação de máquinas e de equipamentos, n.e.
  10. Fabricação de veículos automóveis, reboques, semirreboques e componentes para veículos automóveis
  11. Fabricação de outro equipamento de transporte
  12. Fabricação de mobiliário e de colchões
  13. Outras indústrias transformadoras
  14. Reparação, manutenção e instalação de máquinas e equipamentos. São apenas suscetíveis de apoio os projetos de investimento que contribuam para reforçar a competitividade externa da economia regional, promovendo o alargamento da base económica de exportação.
  1. Recolha, tratamento e eliminação de resíduos; valorização de materiais
  1. Alojamento. São apenas suscetíveis de apoio os projetos de investimento relativos à instalação de empreendimentos turísticos e à ampliação ou remodelação de empreendimentos turísticos existentes, desde que contribuam para a diferenciação, inovação ou qualificação da oferta, validado por parecer prévio de entidade regional competente em matéria de turismo. No caso de projetos de remodelação de empreendimentos turísticos existentes são apenas suscetíveis de apoio aqueles que promovam a reclassificação do empreendimento para nível superior. São apenas suscetíveis de apoio os projetos de investimento relativos à instalação de hostels, que possuam uma pré-qualificação na modalidade de pedido de auxílio.
  2. Restauração e similares. Investimento elegível até €1 milhão. São apenas suscetíveis de apoio os projetos de investimento relativos à instalação, remodelação e ampliação de estabelecimentos de restauração e similares, desde que contribuam para o desenvolvimento e consolidação da oferta turística regional, validado por parecer prévio de entidade regional competente em matéria de turismo.
  1. Atividades de investigação científica e de desenvolvimento
  1. Armazenagem
  1. Atividades dos estabelecimentos de saúde com internamento
  1. Organização do transporte
  2. Agentes aduaneiros e similares de apoio ao transporte
  1. Ensinos secundário tecnológico, artístico e profissional. É apenas suscetível de apoio a instalação ou a diversificação das áreas formativas em estabelecimentos existentes, desde que não exista oferta formativa análoga na Região. São apenas suscetíveis de apoio as obras no âmbito de projetos de instalação.
  1. Atividades de prática médica de clínica geral, em ambulatório
  1. Atividades de prática médica de clínica especializada, em ambulatório
  1. Atividades termais
  1. Atividades de bem-estar físico. Atividades de animação turística incluídas no Decreto-Lei n.º 108/2009, de 15 de maio, à exceção das subclasses 93210 (Atividades dos parques de diversão e temáticos) 93291 (Atividades tauromáquicas) e 93292 (Atividades dos portos de recreio (marinas)), desde que contribuam para o desenvolvimento e consolidação da oferta turística regional, validados por parecer prévio de entidade regional competente em matéria de turismo.

Projetos de investimento relacionados com a área espacial, desde que reconhecido o seu interesse pela Estrutura de Missão dos Açores para o Espaço.

A presente Medida de Incentivos não abrange os projetos de investimento relacionados com a produção primária de produtos agrícolas enumerados no Anexo I do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.

Projetos que envolvam inovação no âmbito da transformação e comercialização de produtos do Anexo I e de produtos florestais, com investimento superior a €4 milhões, exceto quando desenvolvidos em explorações agrícolas, nos casos em que a matéria-prima provém maioritariamente da própria exploração, ou quando desenvolvidos por organizações de produtores.

Projetos de investimento relacionados com a produção primária de produtos agrícolas enumerados no Anexo I do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, quando tenham por objeto, em exclusivo, a componente de internacionalização.

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