Jovem Investidor
Objetivo
São suscetíveis de apoio os projetos de investimento com valor total igual ou superior a €15 mil e elegível igual ou inferior a €350 mil, que promovam a realização de investimentos em empresas criadas há menos de dois anos, desenvolvidos por empresários em nome individual, ou sociedades comerciais de qualquer natureza jurídica, detidas a 100% por jovens dos 18 aos 40 anos (apenas PME), que se enquadrem nas atividades referidas abaixo.
Promotores
Empresários em nome individual e sociedades comerciais, de qualquer natureza jurídica, detidas em 100% por jovens empreendedores (entre os dezoito e os quarenta anos).
Requisitos
Entre outras condições, os promotores devem:
- Cumprir os critérios de pequena e média empresa (PME);
- Demonstrar, através de entrevista a realizar pela entidade gestora, durante a fase de análise da candidatura, possuir capacidade técnica e de gestão adequadas à dimensão e natureza do projeto;
- Não apresentar uma nova candidatura para um mesmo estabelecimento.
Entre outras condições, os projetos devem:
- Ser iniciados após a apresentação da candidatura, com exceção da aquisição de terrenos e edifícios e da elaboração de estudos diretamente associados ao projeto;
- Ter asseguradas as fontes de financiamento e ser financiados pelo promotor com uma percentagem mínima de 10% de capitais próprios;
- Ter uma duração máxima de execução de dois anos.
Apoios
Incentivo não reembolsável de 45% para as ilhas de São Miguel e Terceira, de 50% para as ilhas Faial e Pico e para os concelhos de Nordeste, Vila Franca do Campo e Povoação, na ilha de São Miguel e de 55% para as ilhas de Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo.
Majoração de 5% para projetos promovidos por empresas incubadas na Rede de Incubadoras de Empresas dos Açores, que visem a instalação em estabelecimento fora das incubadoras.
Pode ser concedido um prémio de realização aos projetos, o qual consiste num acréscimo de até 25% à taxa de incentivo não reembolsável.
Modalidade de Pagamento
Os pagamentos são realizados nas modalidades de adiantamento, reembolso e pagamento final.
Candidatura
Em formulário eletrónico disponível no Balcão dos Fundos.
Prazo de Candidatura
A definir no Aviso de abertura de concurso.
Legislação Aplicável
Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2023/A.
Atividades elegíveis
- Indústrias alimentares
- Indústria de bebidas
- Fabricação de têxteis
- Indústria de vestuário
- Indústria de couro e de outros produtos de couro
- Indústrias da madeira e da cortiça e suas obras, exceto mobiliário; fabricação de obras de cestaria e de espartaria
- Fabricação de pasta, de papel, cartão e seus artigos
- Impressão e reprodução de suportes gravados
- Fabricação de produtos químicos e de fibras sintéticas ou artificiais, exceto produtos farmacêuticos
- Fabricação de produtos farmacêuticos de base e de preparações farmacêuticas
- Fabricação de artigos de borracha e de matérias plásticas. À exceção da 222 Fabricação de artigos de matérias plásticas.
- Fabricação de outros produtos minerais não metálicos
- Indústrias metalúrgicas de base. À exceção da 241 Siderurgia e fabricação de ferro-ligas.
- Fabricação de produtos metálicos, exceto máquinas e equipamentos
- Fabricação de equipamentos informáticos, equipamentos para comunicações e produtos eletrónicos e óticos
- Fabricação de equipamento elétrico
- Fabricação de máquinas e de equipamentos, n.e.
- Fabricação de veículos automóveis, reboques, semirreboques e componentes para veículos automóveis
- Fabricação de outro equipamento de transporte
- Fabricação de mobiliário e de colchões
- Outras indústrias transformadoras
- Reparação, manutenção e instalação de máquinas e equipamentos
- Alojamento. São apenas suscetíveis de apoio as tipologias de turismo no espaço rural, turismo de habitação e parques de campismo e caravanismo, desde que contribuam para a diferenciação, inovação ou qualificação da oferta, validado por parecer prévio de entidade regional competente em matéria de turismo.
- Restauração e similares. Atividades de animação turística incluídas no Decreto-Lei n.º 108/2009, de 15 de maio, na sua redação atual, à exceção das subclasses 93210 Atividades dos parques de diversão e temáticos, 93291 Atividades tauromáquicas e 93292 Atividades dos portos de recreio (marinas), validado por parecer de entidade regional competente em matéria de turismo.
- Atividades de edição
- Consultoria e programação informática e atividades relacionadas
- Atividades de arquitetura, de engenharia e técnicas afins; atividades de ensaios e de análises técnicas
- Atividades de investigação científica e de desenvolvimento. São apenas suscetíveis de apoio os projetos de investimento que assentem na investigação aplicada.
- Outras atividades de consultoria, científicas, técnicas e similares
- Atividades veterinárias
- Atividades de teatro, de música, de dança e outras atividades artísticas e literárias. Excluindo a 9004 Exploração de salas de espetáculos e atividades conexas.
- Reparação de computadores e de bens de uso pessoal e doméstico
- Atividades de gravação de som e edição de música
- Atividades de processamento de dados, domiciliação de informação e atividades relacionadas; portais web
- Atividades de plantação e manutenção de jardins
- Produção de filmes, de vídeos e de programas de televisão
- Atividades técnicas de pós-produção para filmes, vídeos e programas de televisão
- Agências de publicidade
- Ensinos desportivo e recreativo
- Ensino de atividades culturais(CAE Ver. 3)
- Atividades de prática médica de clínica geral, em ambulatório
- Atividades de prática médica de clínica especializada, em ambulatório
- Atividades de medicina dentária e odontologia
- Atividades de enfermagem
- Outras atividades de saúde humana, n.e.
A presente Medida de Incentivos não abrange os projetos de investimento relacionados com a produção primária de produtos agrícolas enumerados no Anexo I do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.