Jovem Investidor

Jovem Investidor

Objetivo

São suscetíveis de apoio os projetos de investimento com valor total igual ou superior a €15 mil e elegível igual ou inferior a €350 mil, que promovam a realização de investimentos em empresas criadas há menos de dois anos, desenvolvidos por empresários em nome individual, ou sociedades comerciais de qualquer natureza jurídica, detidas a 100% por jovens dos 18 aos 40 anos (apenas PME), que se enquadrem nas atividades referidas abaixo.

Promotores

Empresários em nome individual e sociedades comerciais, de qualquer natureza jurídica, detidas em 100% por jovens empreendedores (entre os dezoito e os quarenta anos).

Requisitos

Entre outras condições, os promotores devem:

  1. Cumprir os critérios de pequena e média empresa (PME);
  2. Demonstrar, através de entrevista a realizar pela entidade gestora, durante a fase de análise da candidatura, possuir capacidade técnica e de gestão adequadas à dimensão e natureza do projeto;
  3. Não apresentar uma nova candidatura para um mesmo estabelecimento.

Entre outras condições, os projetos devem:

  1. Ser iniciados após a apresentação da candidatura, com exceção da aquisição de terrenos e edifícios e da elaboração de estudos diretamente associados ao projeto;
  2. Ter asseguradas as fontes de financiamento e ser financiados pelo promotor com uma percentagem mínima de 10% de capitais próprios;
  3. Ter uma duração máxima de execução de dois anos.

Apoios

Incentivo não reembolsável de 45% para as ilhas de São Miguel e Terceira, de 50% para as ilhas Faial e Pico e para os concelhos de Nordeste, Vila Franca do Campo e Povoação, na ilha de São Miguel e de 55% para as ilhas de Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo.

Majoração de 5% para projetos promovidos por empresas incubadas na Rede de Incubadoras de Empresas dos Açores, que visem a instalação em estabelecimento fora das incubadoras.

Pode ser concedido um prémio de realização aos projetos, o qual consiste num acréscimo de até 25% à taxa de incentivo não reembolsável.

Modalidade de Pagamento

Os pagamentos são realizados nas modalidades de adiantamento, reembolso e pagamento final.

Candidatura

Em formulário eletrónico disponível no Balcão dos Fundos.

Prazo de Candidatura

A definir no Aviso de abertura de concurso.

Legislação Aplicável

Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2023/A.

Atividades elegíveis

  1. Indústrias alimentares
  2. Indústria de bebidas
  1. Fabricação de têxteis
  2. Indústria de vestuário
  3. Indústria de couro e de outros produtos de couro
  4. Indústrias da madeira e da cortiça e suas obras, exceto mobiliário; fabricação de obras de cestaria e de espartaria
  5. Fabricação de pasta, de papel, cartão e seus artigos
  6. Impressão e reprodução de suportes gravados
  1. Fabricação de produtos químicos e de fibras sintéticas ou artificiais, exceto produtos farmacêuticos
  2. Fabricação de produtos farmacêuticos de base e de preparações farmacêuticas
  3. Fabricação de artigos de borracha e de matérias plásticas. À exceção da 222 Fabricação de artigos de matérias plásticas.
  4. Fabricação de outros produtos minerais não metálicos
  5. Indústrias metalúrgicas de base. À exceção da 241 Siderurgia e fabricação de ferro-ligas.
  6. Fabricação de produtos metálicos, exceto máquinas e equipamentos
  7. Fabricação de equipamentos informáticos, equipamentos para comunicações e produtos eletrónicos e óticos
  8. Fabricação de equipamento elétrico
  9. Fabricação de máquinas e de equipamentos, n.e.
  10. Fabricação de veículos automóveis, reboques, semirreboques e componentes para veículos automóveis
  11. Fabricação de outro equipamento de transporte
  12. Fabricação de mobiliário e de colchões
  13. Outras indústrias transformadoras
  14. Reparação, manutenção e instalação de máquinas e equipamentos
  1. Alojamento. São apenas suscetíveis de apoio as tipologias de turismo no espaço rural, turismo de habitação e parques de campismo e caravanismo, desde que contribuam para a diferenciação, inovação ou qualificação da oferta, validado por parecer prévio de entidade regional competente em matéria de turismo.
  2. Restauração e similares. Atividades de animação turística incluídas no Decreto-Lei n.º 108/2009, de 15 de maio, na sua redação atual, à exceção das subclasses 93210 Atividades dos parques de diversão e temáticos, 93291 Atividades tauromáquicas e 93292 Atividades dos portos de recreio (marinas), validado por parecer de entidade regional competente em matéria de turismo.
  1. Atividades de edição
  1. Consultoria e programação informática e atividades relacionadas
  1. Atividades de arquitetura, de engenharia e técnicas afins; atividades de ensaios e de análises técnicas
  2. Atividades de investigação científica e de desenvolvimento. São apenas suscetíveis de apoio os projetos de investimento que assentem na investigação aplicada.
  1. Outras atividades de consultoria, científicas, técnicas e similares
  2. Atividades veterinárias
  1. Atividades de teatro, de música, de dança e outras atividades artísticas e literárias. Excluindo a 9004 Exploração de salas de espetáculos e atividades conexas.
  1. Reparação de computadores e de bens de uso pessoal e doméstico
  1. Atividades de gravação de som e edição de música
  1. Atividades de processamento de dados, domiciliação de informação e atividades relacionadas; portais web
  1. Atividades de plantação e manutenção de jardins
  1. Produção de filmes, de vídeos e de programas de televisão
  2. Atividades técnicas de pós-produção para filmes, vídeos e programas de televisão
  1. Agências de publicidade
  1. Ensinos desportivo e recreativo
  2. Ensino de atividades culturais(CAE Ver. 3)
  1. Atividades de prática médica de clínica geral, em ambulatório
  2. Atividades de prática médica de clínica especializada, em ambulatório
  1. Atividades de medicina dentária e odontologia
  1. Atividades de enfermagem
  1. Outras atividades de saúde humana, n.e.

A presente Medida de Incentivos não abrange os projetos de investimento relacionados com a produção primária de produtos agrícolas enumerados no Anexo I do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.

Jovem Investidor
Contactos

Pretende investir nos Açores?

Entre em contacto connosco para esclarecer as suas dúvidas e conhecer as nossas condições de apoio ao investimento.

Saber mais
Barra de Assinatura 2030
This site is registered on wpml.org as a development site.