Base Económica Local

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Objetivo

São suscetíveis de apoio projetos de investimento vocacionados para a satisfação do mercado local e para a dinamização do mercado interno, com investimentos superiores a €50 mil, que visem o reforço da produtividade e da competitividade das empresas através do fomento de abordagens integradas de investimentos, desenvolvidos por sociedades comerciais de qualquer natureza jurídica, agrupamentos complementares de empresas, cooperativas, ou empresários em nome individual (apenas PME), que se enquadrem nas atividades referidas abaixo.

Destinatários

Empresários em nome individual, sociedades comerciais de qualquer natureza jurídica, cooperativas e agrupamentos complementares de empresas.

Requisitos

Entre outras condições, os promotores devem:

  1. Cumprir os critérios de pequena e média empresa (PME);
  2. Apresentar uma autonomia financeira mínima no ano pré-projeto de 20%.

Entre outras condições, os projetos devem:

  1. Ser iniciados após a apresentação da candidatura, com exceção da aquisição de terrenos e edifícios e da elaboração de estudos diretamente associados ao projeto;
  2. Ter asseguradas as fontes de financiamento e ser financiados pelo promotor com uma percentagem mínima de 20% de capitais próprios;
  3. Ter uma duração máxima de execução de três anos, ou de dois anos, para projetos até €200 mil.

Apoios

Incentivo não reembolsável de 35%, para as ilhas de S. Miguel e Terceira, de 40% para as ilhas do Faial e Pico e para os concelhos de Nordeste, Vila Franca do Campo e Povoação, na ilha de São Miguel e de 45% para as ilhas de Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo.

Pode ser concedido um prémio de realização aos projetos, o qual consiste num acréscimo de até 20% à taxa de incentivo não reembolsável.

O valor máximo de incentivo a conceder por projeto é de €4 milhões.

Modalidade de Pagamento

Os pagamentos são realizados nas modalidades de adiantamento, reembolso e pagamento final.

Candidatura

Em formulário eletrónico disponível no Balcão dos Fundos.

Prazo de Candidatura

A definir no Aviso de abertura de concurso.

Legislação Aplicável

Decreto Regulamentar Regional n.º 21/2023/A.

Atividades elegíveis (CAE Ver. 3)

  1. Indústrias alimentares
  2. Indústria de bebidas
  1. Fabricação de têxteis
  2. Indústria de vestuário
  3. Indústria de couro e de outros produtos de couro
  4. Indústrias da madeira e da cortiça e suas obras, exceto mobiliário; fabricação de obras de cestaria e de espartaria
  5. Fabricação de pasta, de papel, cartão e seus artigos
  6. Impressão e reprodução de suportes gravados. À exceção da 182 Reprodução de suportes gravados e da 1811 Impressão de jornais.
  1. Fabricação de produtos químicos e de fibras sintéticas ou artificiais, exceto produtos farmacêuticos
  2. Fabricação de produtos farmacêuticos de base e de preparações farmacêuticas
  3. Fabricação de artigos de borracha e de matérias plásticas. À exceção da 222 Fabricação de artigos de matérias plásticas.
  4. Fabricação de outros produtos minerais não metálicos
  5. Indústrias metalúrgicas de base. À exceção da 241 Siderurgia e fabricação de ferro-ligas.
  6. Fabricação de produtos metálicos, exceto máquinas e equipamentos
  7. Fabricação de equipamentos informáticos, equipamentos para comunicações e produtos eletrónicos e óticos
  8. Fabricação de equipamento elétrico
  9. Fabricação de máquinas e de equipamentos, n.e.
  10. Fabricação de veículos automóveis, reboques, semirreboques e componentes para veículos automóveis
  11. Fabricação de outro equipamento de transporte
  12. Fabricação de mobiliário e de colchões
  13. Outras indústrias transformadoras
  14. Reparação, manutenção e instalação de máquinas e equipamentos
  1. Descontaminação e atividades similares
  1. Engenharia civil
  2. Atividades especializadas de construção
  1. Comércio, manutenção e reparação, de veículos automóveis e motociclos
  2. Comércio por grosso (inclui agentes), exceto de veículos automóveis e motociclos.Investimento elegível até €350 mil. No que respeita às divisões 45 e 46 são suscetíveis de apoio projetos de investimento de instalação em parques ou zonas industriais e modernização de estabelecimentos inseridos em edifícios existentes.Excluem-se os estabelecimentos comerciais inseridos em centros comerciais ou grandes superfícies.
  3. Comércio a retalho, exceto de veículos automóveis e motociclos. Investimento elegível até €350 mil. No que concerne à divisão 47, são suscetíveis de apoio projetos de investimento de instalação e modernização, de estabelecimentos comerciais inseridos em edifícios existentes, localizados nos centros urbanos, em áreas geograficamente delimitadas pelas Câmara Municipais, ou localizados em áreas que revelem manifestamente falhas de mercado. Excluem-se os estabelecimentos comerciais inseridos em centros comerciais ou grandes superfícies.
  1. Restauração e similares. Investimento elegível até €500 mil. São suscetíveis de apoio projetos de instalação, modernização ou ampliação em edifícios existentes. Excluem-se os estabelecimentos comerciais inseridos em centros comerciais ou grandes superfícies. Todos os seguintes serviços: Investimento elegível até €500 mil.
  1. Consultoria e programação informática e atividades relacionadas
  1. Atividades de arquitetura, de engenharia e técnicas afins; atividades de ensaios e de análises técnicas
  1. Outras atividades de consultoria, científicas, técnicas e similares
  2. Atividades veterinárias. São apenas suscetíveis de apoio projetos de modernização.
  1. Atividades de emprego
  1. Atividades de apoio social sem alojamento
  1. Reparação de computadores e de bens de uso pessoal e doméstico
  1. Construção de edifícios (residenciais e não residenciais)
  1. Armazenagem
  1. Atividades de gravação de som e edição de música
  1. Atividades de processamento de dados, domiciliação de informação e atividades relacionadas; portais web
  1. Atividades de limpeza
  2. Atividades de plantação e manutenção de jardins
  1. Produção de filmes, de vídeos e de programas de televisão
  2. Atividades técnicas de pós-produção para filmes, vídeos e programas de televisão
  1. Atividades de medicina dentária e odontologia. São apenas suscetíveis de apoio projetos de modernização.
  1. Atividades de enfermagem
  1. Outras atividades de saúde humana, n.e.
  1. Atividades de apoio às artes do espetáculo
  1. Atividades de ginásio (fitness)
  1. Atividades de bem-estar físico

A presente Medida de Incentivos não abrange os projetos de investimento relacionados com a produção primária de produtos agrícolas enumerados no Anexo I do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.

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Contactos

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